Lei nº 6585, de 26/09/2005
EXIGE NO UNIFORME DO CONDUTOR DE VEÍCULO E DO OPERADOR DE MÁQUINA DO SERVIÇO PÚBLICO INSCRIÇÃO DO SEU GRUPO SANGUÍNEO E FATOR RH.
Data de Promulgação: 26/09/2005
Data de Publicação: 30/09/2005
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Administração Pública
Situação:
Execução suspensa
Observações: Veto Total Rejeitado
Início de vigência: 90 dias após a data de sua publicação (29/12/2005).
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 131.635.0/9 - Procedente em 25/10/2006.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - geral
SERVIDORES - geral
TRABALHO
Transporte e Trânsito - ônibus - geral.
Autor: FELISBERTO NEGRI NETO
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Suspensão de execução
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Decreto Legislativo nº 1100 de 28/11/2006
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SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 6.585/05, QUE EXIGE NO UNIFORME DO CONDUTOR DE VEÍCULO E DO OPERADOR DE MÁQUINA DO SERVIÇO PÚBLICO INSCRIÇÃO DO SEU GRUPO SANGUÍNEO E FATOR RH.
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