Lei nº 65, de 24/11/1949

CRIA A GUARDA MUNICIPAL E A TAXA DE VIGILÂNCIA, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS DECORRENTES.

Matéria: PL nº 102/1949 (Orlando Vicente D'angieri)


Data de Promulgação: 24/11/1949

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Observações: Autor: ORLANDO VICENTE D'ANGIERI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 6764 de 08/12/2006 - Reestrutura a Guarda Municipal de Jundiaí.
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