Lei nº 6411, de 06/09/2004
PREVÊ OFICINAS DE ATIVIDADES LÚDICAS, CULTURAIS E PROFISSIONALIZANTES NAS CASAS DE ACONCHEGO E DE REPOUSO.
Matéria Originária: PL 8909/2003 - Autoria: José Carlos Ferreira Dias
Data de Promulgação: 06/09/2004
Data de Publicação: 10/09/2004
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação: Em vigor
Observações: Prevista a regulamentação. Descritores: CULTURA, ESPORTE E LAZER - geral; TRABALHO; SAÚDE - hospitais e similares; PROMOÇÃO SOCIAL - criança e adolescente. PROMOÇÃO SOCIAL - idoso Autor: JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS