Lei nº 6322, de 25/05/2004
DECLARA IMUNES DE CORTE AS PAINEIRAS LOCALIZADAS NA ÁREA PÚBLICA DO JARDIM MORUMBI. [SITUADA ENTRE AS RUAS 18 DE JUNHO E JOÃO ANTÔNIO DE CAMPOS]
Data de Promulgação: 25/05/2004
Data de Publicação: 28/05/2004
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Descritores: MEIO AMBIENTE - arborização - imunidade de corte
Autor: ORACI GOTARDO
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 6487 de 28/12/2004
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DECLARA IMUNE DE CORTE A PAINEIRA LOCALIZADA NA ÁREA PÚBLICA DO JARDIM MORUMBI. [E REVOGA A LEI Nº. 6.322/04]
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