Lei nº 625, de 15/03/1958
ALTERA A LEI 173/52, PARA AMPLIAR O PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
Data de Promulgação: 15/03/1958
Data de Publicação: 20/03/1958
Veículo de Publicação: O Jundiaiense
Assunto:
Administração Pública
Observações: Autor: CARLOS GOMES RIBEIRO
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
None
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Lei nº 835 de 24/05/1960
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PREVÊ OBRIGATORIEDADE DE CONSTRUÇÃO OU RECONSTRUÇÃO DE MUROS OU PASSEIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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