Lei nº 625, de 15/03/1958

ALTERA A LEI 173/52, PARA AMPLIAR O PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.

Matéria: PL nº 718/1956 (Carlos Gomes Ribeiro)


Data de Promulgação: 15/03/1958

Data de Publicação: 20/03/1958

Veículo de Publicação: O Jundiaiense

Assunto: Administração Pública

Situação: Revogada

Observações: Autor: CARLOS GOMES RIBEIRO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
None Lei nº 835 de 24/05/1960 - PREVÊ OBRIGATORIEDADE DE CONSTRUÇÃO OU RECONSTRUÇÃO DE MUROS OU PASSEIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nova Pesquisa Voltar