Lei nº 5935, de 13/11/2002
Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o “DIA DO SOCIÓLOGO” (10 de dezembro).
Data de Promulgação: 13/11/2002
Data de Publicação: 19/11/2002
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Observações: Ementa original: INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS O "DIA DO SOCIÓLOGO" (22 DE JULHO).
Descritores: CULTURA, ESPORTE E LAZER - datas comemorativas;
CULTURA, ESPORTE E LAZER - eventos - calendário.
Autor: JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS
Alterada pela Lei n.º 9.657/2021.
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alteração
|
Lei nº 9657 de 21/10/2021
-
Altera a Lei 5.935/2002, que instituiu e incluiu no Calendário Municipal de Eventos o “DIA DO SOCIÓLOGO”, para adequar a data comemorativa ao calendário nacional.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar