Lei nº 5935, de 13/11/2002

Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o “DIA DO SOCIÓLOGO” (10 de dezembro).

Matéria: PL nº 8589/2002 (José Carlos Ferreira Dias)


Data de Promulgação: 13/11/2002

Data de Publicação: 19/11/2002

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Em vigor

Observações: Ementa original: INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS O "DIA DO SOCIÓLOGO" (22 DE JULHO). Descritores: CULTURA, ESPORTE E LAZER - datas comemorativas; CULTURA, ESPORTE E LAZER - eventos - calendário. Autor: JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS Alterada pela Lei n.º 9.657/2021.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 9657 de 21/10/2021 - Altera a Lei 5.935/2002, que instituiu e incluiu no Calendário Municipal de Eventos o “DIA DO SOCIÓLOGO”, para adequar a data comemorativa ao calendário nacional.
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