Lei nº 5856, de 08/07/2002

VEDA PRAÇAS DE PEDÁGIO EM ESTRADAS VICINAIS E MUNICIPAIS.

Matéria Originária: PL 8127/2001 - Autoria: Neizy Martins de Oliveira Cardoso

Data de Promulgação: 08/07/2002

Data de Publicação: 16/07/2002

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Execução suspensa

Observações: Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade 125.379.0/0-00 - Procedente em 19/04/2006. Descritores: TRANSPORTES E TRÂNSITO - geral Autor: NEIZY MARTINS DE OLIVEIRA CARDOSO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
None DL 1093/2006 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 5.856/02, QUE VEDA PRAÇAS DE PEDÁGIO EM ESTRADAS VICINAIS E MUNICIPAIS.
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SAGL 5.1