Lei nº 5856, de 08/07/2002
VEDA PRAÇAS DE PEDÁGIO EM ESTRADAS VICINAIS E MUNICIPAIS.
Matéria Originária: PL 8127/2001 - Autoria: Neizy Martins de Oliveira Cardoso
Data de Promulgação: 08/07/2002
Data de Publicação: 16/07/2002
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação: Execução suspensa
Observações: Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade 125.379.0/0-00 - Procedente em 19/04/2006. Descritores: TRANSPORTES E TRÂNSITO - geral Autor: NEIZY MARTINS DE OLIVEIRA CARDOSO