Lei nº 5805, de 14/05/2002

Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o “DIA DO TRABALHADOR DA SAÚDE” (12 de maio).

Matéria: PL nº 8436/2002 (Mauro Marcial Menuchi)


Data de Promulgação: 14/05/2002

Data de Publicação: 24/05/2002

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Em vigor

Observações: Descritores: CULTURA, ESPORTE E LAZER - datas comemorativas - CULTURA, ESPORTE E LAZER - eventos - calendário. Autor: MAURO MARCIAL MENUCHI ALTERADA pela Lei n.º 9.764/2022.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 9764 de 19/05/2022 - Altera a Lei 5.805/2002, que instituiu e incluiu no Calendário Municipal de Eventos o “Dia do Trabalhador da Saúde”, para prever sua forma de celebração.
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