Lei nº 5776, de 15/04/2002

DISPÕE QUE OS FOLHETOS PUBLICADOS OU DISTRIBUÍDOS POR SUPERMERCADOS E "SHOPPINGS" CONTENHAM A FRASE "RESPEITE A VAGA DE ESTACIONAMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA", JUNTAMENTE COM O "SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO", PARA IDENTIFICAR AS VAGAS RESERVADAS.

Matéria: PL nº 8114/2001 (José Antônio Kachan)


Data de Promulgação: 15/04/2002

Data de Publicação: 23/04/2002

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Promoção Social

Situação: Revogada

Observações: Descritores: ECONOMIA -comércio e serviços - supermercados/shopping centers; PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente; PUBLICIDADE; TRANSPORTES E TRÂNSITO - estacionamento. Autor: JOSÉ ANTÔNIO KACHAN

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Decreto do Executivo nº 19769 de 19/10/2004 - REGULAMENTA A LEI 5.776/02.
Regulamentada por Decreto do Executivo nº 24954 de 10/04/2014 - NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º. DO DECRETO 19.769, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004, SOBRE PUBLICAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE FOLHETOS POR SUPERMERCADOS E SHOPPINGS, PREVISTAS NA LEI Nº. 5.776, DE 15 DE ABRIL DE 2002.
Revogada por Lei nº 8584 de 14/01/2016 - Disciplina a publicidade ao ar livre; e revoga a correlata Lei 3.566/90 e suas alterações.
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