Lei nº 5776, de 15/04/2002
DISPÕE QUE OS FOLHETOS PUBLICADOS OU DISTRIBUÍDOS POR SUPERMERCADOS E "SHOPPINGS" CONTENHAM A FRASE "RESPEITE A VAGA DE ESTACIONAMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA", JUNTAMENTE COM O "SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO", PARA IDENTIFICAR AS VAGAS RESERVADAS.
Data de Promulgação: 15/04/2002
Data de Publicação: 23/04/2002
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Descritores: ECONOMIA -comércio e serviços - supermercados/shopping centers;
PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente;
PUBLICIDADE;
TRANSPORTES E TRÂNSITO - estacionamento.
Autor: JOSÉ ANTÔNIO KACHAN
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