Lei nº 5692, de 13/11/2001
VEDA CULTIVO E COMERCIALIZAÇÃO DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS (OGM'S). ["TRANSGÊNICOS"]
Data de Promulgação: 13/11/2001
Data de Publicação: 16/11/2001
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Sanção Tácita
Prevista a regulamentação no prazo máximo de 60 dias.
ECONOMIA - agricultura e pecuária
SAÚDE - geral
EDUCAÇÃO - merenda
Autor: CLÁUDIO ERNANI MARCONDES DE MIRANDA
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 6222 de 23/12/2003
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REVOGA AS LEIS QUE ESPECIFICA. (LEIS 3.928/92, 4.103/93, 4.126/93, 4.305/94, 4.308/94, 4.317/94, 4.351/94, 4.406/94, 4.407/94, 4.414/94, 4.422/94, 4.469/94, 4.480/94, 4.495/94, 4.517/95, 5.692/01)
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