Lei nº 5238, de 19/03/1999

RECLASSIFICA E AUTORIZA DOAÇÃO, À ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA DE ESTIMULAÇÃO AUDITIVA E LINGUAGEM - ATEAL, DE ÁREA PÚBLICA SITUADA EM VILA PONTE DE CAMPINAS. [PARA UTILIZAÇÃO COMO ÁREA DE ESTACIONAMENTO DE SUA SEDE]

Matéria Originária: PL 7464/1999 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 19/03/1999

Data de Publicação: 30/03/1999

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Bens Imóveis

Situação: Em vigor

Observações: BENS IMÓVEIS - classificação BENS IMÓVEIS - alienação - doação Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL) ALTERADA pela Lei n.º 9.933/2023.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 9933/2023 - Altera a Lei 5.238/1999, que reclassificou e autorizou doação, à Associação Terapêutica de Estimulação Auditiva e Linguagem-ATEAL, de área pública situada em Vila Ponte de Campinas, para destiná-la à construção de Centro de Estudo e Pesquisas e Núcleo de Implante Coclear.
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SAGL 5.1