Lei nº 5105, de 11/03/1998
INSTITUI O DIA DA DETECÇÃO DE DIABETES, HIPERTENSÃO ARTERIAL E DISTÚRBIOS VISUAIS (14 DE NOVEMBRO).
Data de Promulgação: 11/03/1998
Data de Publicação: 20/03/1998
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Autor: EDER GUGLIELMIN
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 8958 de 09/05/2018
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Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o "DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO DIABETES" (14 de novembro); e revoga a Lei 5.105/1998, correlata.
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Nova Pesquisa
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