Lei nº 4765, de 07/05/1996

PREVÊ, PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS, CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA.

Matéria Originária: PL 6621/1995 - Autoria: Erazê Martinho

Data de Promulgação: 07/05/1996

Data de Publicação: 10/05/1996

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Execução suspensa

Observações: Veto Total Rejeitado. Ação Direta de Inconstitucionalidade 38.444-0/9 - Procedente em 18/02/1998. SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos Ação indireta de Inconstitucionalidade nº. 38.444-0/9 - Procedente em 18/02/1998 - Execução suspensa pelo Decreto Legislativo 661, de 02/09/1998. Autor: ERAZÊ MARTINHO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
None DL 661/1998 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 4.765/96, QUE PREVÊ, PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS, CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA.
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