Lei nº 4716, de 09/02/1996

REGULA CONTENÇÃO DE FAVELAS.

Matéria Originária: PL 6714/1995 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 09/02/1996

Data de Publicação: 16/02/1996

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Habitação

Situação: Revogada

Observações: HABITAÇÃO Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 5163/1998 - Regula contenção de favelas e fixa à Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS competências correlatas.
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SAGL 5.1