Lei nº 4714, de 26/01/1996
RETIFICA A LEI Nº. 4.690/95, QUE AUTORIZA CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA AOS DEFICIENTES.
Matéria Originária: PL 6791/1996 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 26/01/1996
Data de Publicação: 30/01/1996
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Pactos
Situação: Em vigor
Observações: Retificação: IOM 09/02/1996 PACTOS - convênios PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)