Lei nº 4693, de 13/12/1995
ASSEGURA AO CORRETOR DE IMÓVEIS ACESSO A DOCUMENTOS EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Matéria Originária: PL 6489/1995 - Autoria: Marcílio Carra
Data de Promulgação: 13/12/1995
Data de Publicação: 15/12/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Administração Pública
Situação: Revogada
Observações: Republicação: IOM 22/12/1995. Regulamento: Decreto 17.662, de 11/01/2000; IOM de 25/01/2000. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - geral ECONOMIA - comércio e serviços - corretagem de imóveis Autor: MARCÍLIO CARRA