Lei nº 4656, de 09/11/1995
EXIGE DE BARES E CHOPERIAS LAVAGEM DAS CALÇADAS E VIAS PÚBLICAS NOS TRECHOS FRONTEIROS.
Matéria Originária: PL 6560/1995 - Autoria: Erazê Martinho
Data de Promulgação: 09/11/1995
Data de Publicação: 14/11/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Economia
Situação: Revogada
Observações: Veto Total Rejeitado Descritores: ECONOMIA - comércio e serviços - geral. Autor: ERAZÊ MARTINHO