Lei nº 4560, de 25/04/1995
VEDA TELEFONE CELULAR COM CAMPAINHA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária: PL 6289/1994 - Autoria: Antonio Augusto Giaretta
Data de Promulgação: 25/04/1995
Data de Publicação: 28/04/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Meio Ambiente
Situação: Revogada
Observações: Veto Total Rejeitado MEIO AMBIENTE - ruídos urbanos Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA