Lei nº 4552, de 29/03/1995
ALTERA A LEI 523/56, PARA PREVER ILUMINAÇÃO DOS ABRIGOS DE PASSAGEIROS DE ÔNIBUS.
Matéria Originária: PL 6405/1994 - Autoria: Marcílio Carra
Data de Promulgação: 29/03/1995
Data de Publicação: 31/03/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação: Em vigor
Observações: TRANSPORTES E TRÂNSITO - ônibus - geral Autor: MARCÍLIO CARRA