Lei nº 4552, de 29/03/1995

ALTERA A LEI 523/56, PARA PREVER ILUMINAÇÃO DOS ABRIGOS DE PASSAGEIROS DE ÔNIBUS.

Matéria Originária: PL 6405/1994 - Autoria: Marcílio Carra

Data de Promulgação: 29/03/1995

Data de Publicação: 31/03/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Em vigor

Observações: TRANSPORTES E TRÂNSITO - ônibus - geral Autor: MARCÍLIO CARRA

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 523/1956 - AUTORIZA CONSTRUÇÃO, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS; E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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SAGL 5.1