Lei nº 4515, de 10/01/1995
PREVÊ PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE JUNDIAÍ E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Data de Promulgação: 10/01/1995
Data de Publicação: 13/01/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação:
Revogada tacitamente
Observações: Sanção tácita;
Matérias correlatas: PL 3.562/81(rejeitado)-Prefeito Pedro Fávaro, PL 3.717/83(retirado)-Ari Castro Nunes, PL 4.162/85(retirado)-Prefeito André Benassi, PL 4.762/88(retirado)-Prefeito André Benassi;
RetificaçãoIOM 27/01/1995
Autor: JORGE NASSIF HADDAD
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 6601 de 11/11/2005
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ALTERA LEI 4.515/95, QUE PREVÊ PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE JUNDIAÍ E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, PARA PREVER COLOCAÇÃO DE PLACA INDICATIVA DOS EVENTOS HISTÓRICOS RESPECTIVOS.
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None
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Lei Complementar nº 443 de 14/08/2007
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Institui a política de proteção do patrimônio cultural e cria o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.
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