Lei nº 4515, de 10/01/1995

PREVÊ PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE JUNDIAÍ E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Matéria: PL nº 6234/1994 (Jorge Nassif Haddad)


Data de Promulgação: 10/01/1995

Data de Publicação: 13/01/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Revogada tacitamente

Observações: Sanção tácita; Matérias correlatas: PL 3.562/81(rejeitado)-Prefeito Pedro Fávaro, PL 3.717/83(retirado)-Ari Castro Nunes, PL 4.162/85(retirado)-Prefeito André Benassi, PL 4.762/88(retirado)-Prefeito André Benassi; RetificaçãoIOM 27/01/1995 Autor: JORGE NASSIF HADDAD

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 6601 de 11/11/2005 - ALTERA LEI 4.515/95, QUE PREVÊ PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE JUNDIAÍ E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, PARA PREVER COLOCAÇÃO DE PLACA INDICATIVA DOS EVENTOS HISTÓRICOS RESPECTIVOS.
None Lei Complementar nº 443 de 14/08/2007 - Institui a política de proteção do patrimônio cultural e cria o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.
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