Lei nº 4515, de 10/01/1995
PREVÊ PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE JUNDIAÍ E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Matéria Originária: PL 6234/1994 - Autoria: Jorge Nassif Haddad
Data de Promulgação: 10/01/1995
Data de Publicação: 13/01/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação: Revogada tacitamente
Observações: Sanção tácita; Matérias correlatas: PL 3.562/81(rejeitado)-Prefeito Pedro Fávaro, PL 3.717/83(retirado)-Ari Castro Nunes, PL 4.162/85(retirado)-Prefeito André Benassi, PL 4.762/88(retirado)-Prefeito André Benassi; RetificaçãoIOM 27/01/1995 Autor: JORGE NASSIF HADDAD