Lei nº 4461, de 03/11/1994
PREVÊ PSICÓLOGOS PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E PARA A SEMIS, NOS CASOS QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária: PL 6207/1994 - Autoria: Antonio Augusto Giaretta
Data de Promulgação: 03/11/1994
Data de Publicação: 08/11/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Saúde
Situação: Revogada
Observações: Veto total rejeitado. Descritores: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - promoção social; SAÚDE - hospitais e similares; TRABALHO. Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA