Lei nº 4422, de 26/09/1994
PREVÊ VENDA DE PASSES DO SERVIÇO PÚBLICO DE ÔNIBUS NOS POSTOS AVANÇADOS DA GUARDA MUNICIPAL NOS DEZ DIAS QUE ANTECEDEREM REAJUSTE DA TARIFA.
Data de Promulgação: 26/09/1994
Data de Publicação: 30/09/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Transportes e Trânsito
Observações: Veto Total Rejeitado
Descritores: TRANSPORTES E TRÂNSITO - ônibus - passes
Autor: MARCÍLIO CARRA
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 6222 de 23/12/2003
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REVOGA AS LEIS QUE ESPECIFICA. (LEIS 3.928/92, 4.103/93, 4.126/93, 4.305/94, 4.308/94, 4.317/94, 4.351/94, 4.406/94, 4.407/94, 4.414/94, 4.422/94, 4.469/94, 4.480/94, 4.495/94, 4.517/95, 5.692/01)
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