Lei nº 4422, de 26/09/1994

PREVÊ VENDA DE PASSES DO SERVIÇO PÚBLICO DE ÔNIBUS NOS POSTOS AVANÇADOS DA GUARDA MUNICIPAL NOS DEZ DIAS QUE ANTECEDEREM REAJUSTE DA TARIFA.

Matéria: PL nº 6219/1994 (Marcílio Carra)


Data de Promulgação: 26/09/1994

Data de Publicação: 30/09/1994

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Revogada

Observações: Veto Total Rejeitado Descritores: TRANSPORTES E TRÂNSITO - ônibus - passes Autor: MARCÍLIO CARRA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 6222 de 23/12/2003 - REVOGA AS LEIS QUE ESPECIFICA. (LEIS 3.928/92, 4.103/93, 4.126/93, 4.305/94, 4.308/94, 4.317/94, 4.351/94, 4.406/94, 4.407/94, 4.414/94, 4.422/94, 4.469/94, 4.480/94, 4.495/94, 4.517/95, 5.692/01)
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