Lei nº 437, de 07/11/1955
CONCEDE, AO FUNCIONALISMO PÚBLICO, CONVERSÃO DE METADE DA LICENÇA-PRÊMIO EM VANTAGEM PECUNIÁRIA.
Data de Promulgação: 07/11/1955
Data de Publicação: 13/11/1955
Veículo de Publicação: O Jundiaiense
Assunto:
Serviços Públicos
Situação:
Revogada parcialmente
Observações: Revogada a parte aplicável ao pessoal fixo.
Autor: AMADEU RIBEIRO JÚNIOR
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada parcialmente por
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Lei nº 537 de 03/12/1956
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INSTITUI O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ.
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Nova Pesquisa
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