Lei nº 436, de 07/11/1955

CONCEDE, AO FUNCIONALISMO PÚBLICO, CONTAGEM EM DOBRO DE FÉRIAS NÃO-GOZADAS; E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

Matéria: PL nº 613/1955 (Amadeu Ribeiro Júnior)


Data de Promulgação: 07/11/1955

Data de Publicação: 13/11/1955

Veículo de Publicação: O Jundiaiense

Assunto: Serviços Públicos

Situação: Revogada parcialmente

Observações: Revogada a parte aplicável ao pessoal fixo. Autor: AMADEU RIBEIRO JÚNIOR

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada parcialmente por Lei nº 537 de 03/12/1956 - INSTITUI O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ.
Nova Pesquisa Voltar