Lei nº 4287, de 21/12/1993

PERMITE QUITAÇÃO DAS CONTAS DO DAE NO PRAZO QUE ESPECIFICA.

Matéria: PL nº 6023/1993 (Erazê Martinho)


Data de Promulgação: 21/12/1993

Data de Publicação: 23/12/1993

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Administração Pública

Situação: Execução suspensa

Observações: Retificação: IOM 04/01/1994 Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 23.523-0/5- Procedente em 20/09/1995 - execução suspensa pelo Decreto Legislativo 607, de 22/02/1996. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 23.523-0/5 - Procedente em 20/09/1995. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - saneamento FINANÇAS - tarifas FINANÇAS Autor: ERAZÊ MARTINHO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Suspensão de execução Decreto Legislativo nº 607 de 22/02/1996 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 4.287/93, QUE PERMITE QUITAÇÃO DAS CONTAS DO DAE NO PRAZO QUE ESPECIFICA.
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