Lei nº 4287, de 21/12/1993
PERMITE QUITAÇÃO DAS CONTAS DO DAE NO PRAZO QUE ESPECIFICA.
Data de Promulgação: 21/12/1993
Data de Publicação: 23/12/1993
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Administração Pública
Situação:
Execução suspensa
Observações: Retificação: IOM 04/01/1994
Veto Total Rejeitado
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 23.523-0/5- Procedente em 20/09/1995 - execução suspensa pelo Decreto Legislativo 607, de 22/02/1996.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 23.523-0/5 - Procedente em 20/09/1995.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - saneamento
FINANÇAS - tarifas
FINANÇAS
Autor: ERAZÊ MARTINHO
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Suspensão de execução
|
Decreto Legislativo nº 607 de 22/02/1996
-
SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 4.287/93, QUE PERMITE QUITAÇÃO DAS CONTAS DO DAE NO PRAZO QUE ESPECIFICA.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar