Lei nº 4155, de 06/07/1993
PREVÊ BENEFÍCIOS PARA O CIDADÃO-VOLUNTÁRIO DOS TRABALHOS DA DEFESA CIVIL.
Data de Promulgação: 06/07/1993
Data de Publicação: 09/07/1993
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Administração Pública
Observações: Rtificação: IOM 23/07/1993
Veto Total Rejeitado
Autor: ERAZÊ MARTINHO
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 5190 de 23/10/1998
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REVOGA AS LEIS QUE ESPECIFICA. [LEIS 4.140/93, 4.143/93, 4.150/93, 4.155/93, 4.288/93, 4.572/95, 4.659/95, 4.670/95, 4.700/95, 4.723/96, 4.807/96, 4.808/96, 4.830/96, 4.873/96, 4.874/96, 4.876/96, 4.933/96 E 4.934/96]
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