Lei nº 3862, de 16/12/1991

INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS A SEMANA DA FAMÍLIA.

Matéria Originária: PL 5533/1991 - Autoria: João Carlos Lopes

Data de Promulgação: 16/12/1991

Data de Publicação: 17/12/1991

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Revogada

Observações: CULTURA, ESPORTE E LAZER - eventos - calendário Autor: JOÃO CARLOS LOPES

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 5528/2000 - INSTITUI A "SEMANA DA FAMÍLIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE AGOSTO; E A INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS]
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SAGL 5.1