Lei nº 3801, de 11/09/1991

ATRIBUI À COORDENADORIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO A ORGANIZAÇÃO DA COMEMORAÇÃO DO DIA DO IDOSO.

Matéria Originária: PL 5406/1991 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 11/09/1991

Data de Publicação: 13/09/1991

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Revogada

Observações: CULTURA, ESPORTE E LAZER - datas comemorativas Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 5174/1998 - Institui a Semana dos Idosos (última semana de setembro) e o Dia Municipal dos Idosos (1.º de outubro). [E os inclui no Calendário Municipal de Eventos]
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