Lei nº 371, de 14/12/1954

ALTERA A ESCALA-PADRÃO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO, A PARTIR DE 1º. DE JANEIRO DE 1955; CRIA CARGOS PÚBLICOS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PL nº 509/1954 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 14/12/1954

Data de Publicação: 21/12/1954

Veículo de Publicação: O Jundiaiense

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: Autor: LUÍS LATORRE (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 1661 de 24/12/1969 - CRIA, NO QUADRO DO FUNCIONALISMO DA PREFEITURA, CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
Alterada por Lei nº 1974 de 20/03/1973 - TRANSFORMA EM ISOLADOS, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, OS CARGOS DE ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL E DE ADMINISTRADOR DO MERCADO MUNICIPAL, CRIADOS PELA LEI 371/54.
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