Lei nº 3688, de 05/03/1991

AUTORIZA ADMISSÃO, NO SERVIÇO PÚBLICO, DE ESTAGIÁRIOS DE CURSOS SUPERIORES, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

Matéria Originária: PL 5234/1990 - Autoria: Eder Guglielmin

Data de Promulgação: 05/03/1991

Data de Publicação: 12/03/1991

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Administração Pública

Situação: Execução suspensa

Observações: Retificação: IOM 02/04/1991 Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 13.156-0/1 - Procedente em 23/11/1994. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - estagiários Autor: EDER GUGLIELMIN

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
None DL 606/1996 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 3.688/91, QUE AUTORIZA ADMISSÃO, NO SERVIÇO PÚBLICO, DE ESTAGIÁRIOS DE CURSOS SUPERIORES, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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