Lei nº 3629, de 28/11/1990
CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO AS CHAMINÉS DAS ANTIGAS FÁBRICAS DA ARGOS INDUSTRIAL S/A E DA FIAÇÃO E TECELAGEM FÁBRICA JAPY S/A.
Data de Promulgação: 28/11/1990
Data de Publicação: 04/12/1990
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Observações: Retificação: IOM 01/02/1991
Veto Total Rejeitado
CULTURA, ESPORTE E LAZER - patrimônio histórico
Autor: ROLANDO GIAROLLA
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 4936 de 17/12/1996
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ALTERA A LEI 3.629/90, PARA CONSIDERAR PATRIMÔNIO HISTÓRICO O PRESÉPIO DA ANTIGA FÁBRICA DA ARGOS INDUSTRIAL S/A.
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