Lei nº 3535, de 19/04/1990
Autoriza ampliação do prazo de retenção de mercadorias objeto de comércio irregular.
Data de Promulgação: 19/04/1990
Data de Publicação: 24/04/1990
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Veto Total Rejeitado
Ação Direta de Inconstitucionalidade 12.500-0/5 - improcedente em 25/09/1991.
Para a vigência da lei será observado o princípio da anualidade.
ECONOMIA - comércio e serviços - geral
PROMOÇÃO SOCIAL - geral
AUXÍLIOS - não financeiros - a particulares
Autor: JOÃO CARLOS LOPES
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alteração
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Lei nº 6513 de 22/02/2005
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ALTERA A LEI 3.535/90, PARA PREVER DOAÇÃO, A ENTIDADES ASSISTENCIAIS, DE MERCADORIAS APREENDIDAS OBJETO DE COMÉRCIO IRREGULAR.
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Nova Pesquisa
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