Lei nº 3535, de 19/04/1990

Autoriza ampliação do prazo de retenção de mercadorias objeto de comércio irregular.


Data de Promulgação: 19/04/1990

Data de Publicação: 24/04/1990

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Em vigor

Observações: Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade 12.500-0/5 - improcedente em 25/09/1991. Para a vigência da lei será observado o princípio da anualidade. ECONOMIA - comércio e serviços - geral PROMOÇÃO SOCIAL - geral AUXÍLIOS - não financeiros - a particulares Autor: JOÃO CARLOS LOPES

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 6513 de 22/02/2005 - ALTERA A LEI 3.535/90, PARA PREVER DOAÇÃO, A ENTIDADES ASSISTENCIAIS, DE MERCADORIAS APREENDIDAS OBJETO DE COMÉRCIO IRREGULAR.
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