Lei nº 3458, de 18/10/1989

ISENTA DE TRIBUTOS TODO IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.

Matéria: PL nº 4828/1989 (Jorge Nassif Haddad)


Data de Promulgação: 18/10/1989

Data de Publicação: 20/10/1989

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Em vigor

Observações: Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade 11.904-0/1 - Improcedente pelo Tribunal de Justiça em 10/04/1991. FINANÇAS - código tributário FINANÇAS - impostos - isenções FINANÇAS - taxas - isenções FINANÇAS - contribuição de melhoria - isenções BENS IMÓVEIS - utilidade pública Autor: JORGE NASSIF HADDAD

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