Lei nº 3458, de 18/10/1989
ISENTA DE TRIBUTOS TODO IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.
Data de Promulgação: 18/10/1989
Data de Publicação: 20/10/1989
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Veto Total Rejeitado
Ação Direta de Inconstitucionalidade 11.904-0/1 - Improcedente pelo Tribunal de Justiça em 10/04/1991.
FINANÇAS - código tributário
FINANÇAS - impostos - isenções
FINANÇAS - taxas - isenções
FINANÇAS - contribuição de melhoria - isenções
BENS IMÓVEIS - utilidade pública
Autor: JORGE NASSIF HADDAD
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