Lei nº 3391, de 23/05/1989

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DO IMPOSTO PREDIAL A EDIFICAÇÃO PERTENCENTE A APOSENTADO OU PENSIONISTA.

Matéria: PL nº 4810/1989 (José Crupe)


Data de Promulgação: 23/05/1989

Data de Publicação: 30/05/1989

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: Retificação: IOM 02/06/1989 Veto Total Rejeitado Ação de Inconstitucionalidade nº. 14.041/89 arquivada pelo Ministério Público em 1º./11/1989. FINANÇAS - código tributário PROMOÇÃO SOCIAL - aposentado e pensionista Autor: JOSÉ CRUPE

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 14 de 26/12/1990 - INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 2677 de 27/12/1983 - PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO: INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO. PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA: ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA APLICAR AO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS E ISENTAR DO IMPOSTO PREDIAL URBANO O CLUBE SEDE DE JOGOS OFICIAIS DE FUTEBOL.
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