Lei nº 3369, de 11/04/1989
GARANTE USO DOS PASSES DE ÔNIBUS NO PREÇO ORIGINAL.
Data de Promulgação: 11/04/1989
Data de Publicação: 14/04/1989
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Transportes e Trânsito
Observações: Retificações: IOM 21 e 28/04/1989 e 05/05/1989.
Veto Total Rejeitado
TRANSPORTES E TRÂNSITO - ônibus - passes
Autor: FRANCISCO JOSÉ CARBONARI
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 3608 de 04/10/1990
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ALTERA A LEI 3.143/87, PARA GARANTIR USO DO PASSE COMUM, DO PASSE ESCOLAR E DO PASSE VALE-TRANSPORTE NO SEU PREÇO ORIGINAL.
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