Lei nº 3153, de 07/03/1988
EXCLUI DA PENSÃO OBJETO DA LEI 2.332/78 OS DEPENDENTES INSCRITOS NA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS VEREADORES E PREFEITOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Data de Promulgação: 07/03/1988
Data de Publicação: 11/03/1988
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: CÂMARA - Vereadores - previdência
Autor: MESA
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 2332 de 15/12/1978
- REINSTITUI PENSÃO POR MORTE E CONCEDE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS DEPENDENTES DO VEREADOR E DO EX-VEREADOR; E REVOGA DISPOSITIVOS CORRELATOS DA LEI 2.229/77.
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