Lei nº 3153, de 07/03/1988

EXCLUI DA PENSÃO OBJETO DA LEI 2.332/78 OS DEPENDENTES INSCRITOS NA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS VEREADORES E PREFEITOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Matéria: PL nº 4466/1987 (Mesa Diretora)


Data de Promulgação: 07/03/1988

Data de Publicação: 11/03/1988

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Câmara

Situação: Em vigor

Observações: CÂMARA - Vereadores - previdência Autor: MESA

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 2332 de 15/12/1978 - REINSTITUI PENSÃO POR MORTE E CONCEDE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS DEPENDENTES DO VEREADOR E DO EX-VEREADOR; E REVOGA DISPOSITIVOS CORRELATOS DA LEI 2.229/77.
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