Lei nº 3115, de 04/11/1987

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA MODIFICAR O DESCONTO GERAL PARA RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL EM PARCELA ÚNICA E REFORMULAR MULTAS DE MORA.

Matéria: PL nº 4463/1987 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 04/11/1987

Data de Publicação: 13/11/1987

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: FINANÇAS - código tributário FINANÇAS - impostos - descontos Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 14 de 26/12/1990 - INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 2677 de 27/12/1983 - PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO: INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO. PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA: ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA APLICAR AO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS E ISENTAR DO IMPOSTO PREDIAL URBANO O CLUBE SEDE DE JOGOS OFICIAIS DE FUTEBOL.
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