Lei nº 3063, de 03/06/1987

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES O ALINHAMENTO DE IMÓVEL SITUADO EM VIA PÚBLICA ATINGIDA PELO PLANO COMUNITÁRIO DE PAVIMENTAÇÃO.

Matéria: PL nº 4318/1986 (José Geraldo Martins da Silva)


Data de Promulgação: 03/06/1987

Data de Publicação: 09/06/1987

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Execução suspensa

Observações: Publicação: Jornal da Cidade 07/06/1987 Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade - Procedente em 16/03/1988 - Execução suspensa pelo Decreto Estadual 28.470, de 03/06/1988, DOE 04/06/1988. FINANÇAS - código tributário FINANÇAS - taxas - isenções Autor: JOSÉ GERALDO MARTINS DA SILVA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 14 de 26/12/1990 - INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 2677 de 27/12/1983 - PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO: INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO. PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA: ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA APLICAR AO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS E ISENTAR DO IMPOSTO PREDIAL URBANO O CLUBE SEDE DE JOGOS OFICIAIS DE FUTEBOL.
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