Lei nº 3021, de 05/12/1986

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA REDUZIR O DESCONTO GERAL PARA RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS TERRITORIAL E PREDIAL EM PARCELA ÚNICA E A ALÍQUOTA DA TAXA DE VIGILÂNCIA E COMBATE A SINISTROS.

Matéria: PL nº 4300/1986 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 05/12/1986

Data de Publicação: 12/12/1986

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: Início de vigência: 01/01/1987 FINANÇAS - código tributário Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 14 de 26/12/1990 - INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 2677 de 27/12/1983 - PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO: INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO. PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA: ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA APLICAR AO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS E ISENTAR DO IMPOSTO PREDIAL URBANO O CLUBE SEDE DE JOGOS OFICIAIS DE FUTEBOL.
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