Lei nº 2970, de 26/06/1986
ALTERA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, PARA PERMITIR, SOB CONDIÇÃO, GUARITA DE SEGURANÇA NO RECUO FRONTAL DA EDIFICAÇÃO R2 (EDIFÍCIO DE USO COLETIVO).
Data de Promulgação: 26/06/1986
Data de Publicação: 04/07/1986
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Situação:
Revogada tacitamente
Observações: PLANEJAMENTO - uso do solo
Retificação: IOM 11/07/1986
Autor: ANA VICENTINA TONELLI
Nova Pesquisa
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