Lei nº 2927, de 03/01/1986
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA CONCEDER ÀS NOVAS INDUSTRIAS ISENÇÃO TEMPORÁRIA DOS IMPOSTOS TERRITORIAL E PREDIAL E REDUZIR O DESCONTO GERAL POR RECOLHIMENTO DESSES IMPOSTOS EM PARCELA ÚNICA.
Data de Promulgação: 03/01/1986
Data de Publicação: 07/01/1986
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Veto Parcial Mantido
A Lei 2.949/86 acrescenta um outro inc. IX ao art. 56, sem revogar expressamente o mesmo inc. IX introduzido por esta Lei.
FINANÇAS - código tributário
FINANÇAS - impostos - isenções
Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei Complementar nº 14 de 26/12/1990
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INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 2677 de 27/12/1983
- PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO: INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA: ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA APLICAR AO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS E ISENTAR DO IMPOSTO PREDIAL URBANO O CLUBE SEDE DE JOGOS OFICIAIS DE FUTEBOL.
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