Lei nº 2727, de 17/07/1984
ACRESCENTA AO PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL O ART. 118-A, PARA PREVER CALÇADA PARA PEDESTRIANISMO JUNTO AOS CANAIS DE AVENIDAS MARGINAIS.
Data de Promulgação: 17/07/1984
Data de Publicação: 20/07/1984
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Situação:
Revogada tacitamente
Observações: PLANEJAMENTO - uso do solo
Autor: CARLOS ALBERTO IAMONTI
Nova Pesquisa
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