Lei nº 2727, de 17/07/1984

ACRESCENTA AO PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL O ART. 118-A, PARA PREVER CALÇADA PARA PEDESTRIANISMO JUNTO AOS CANAIS DE AVENIDAS MARGINAIS.

Matéria: PL nº 3877/1984 (Carlos Alberto Iamonti)


Data de Promulgação: 17/07/1984

Data de Publicação: 20/07/1984

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Planejamento

Situação: Revogada tacitamente

Observações: PLANEJAMENTO - uso do solo Autor: CARLOS ALBERTO IAMONTI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 416 de 29/12/2004 - ESTABELECE DIRETRIZES PARA OCUPAÇÃO DO SOLO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 2507 de 14/08/1981 - REFORMULA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
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