Lei nº 2637, de 04/07/1983

CRIA A ZONA AZUL, CONSTITUÍDA DE ÁREAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIAS PÚBLICAS.

Matéria Originária: PL 3711/1983 - Autoria: Lázaro Rosa

Data de Promulgação: 04/07/1983

Data de Publicação: 12/07/1983

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Revogada

Observações: Regulamentos: Decretos 6.972, de 21/10/1983, IOM 04/11/1983; e 8.191, de 29/08/1985, IOM 06/09/1985. Ilegalidade do art. 16 do Decreto 6.972/83: Parecer AJ 3.162/84. Zona Azul - constitucionalidade e legalidade: RDP 66/231; RDA 157/357. TRANSPORTES E TRÂNSITO - estacionamento Autor: LÁZARO ROSA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata DE 6972/1983 - INSTITUI O REGULAMENTO DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO DENOMINADO ZONA AZUL, CRIADO PELA LEI N.º 2.637, DE 04/07/1983.
Alterada por LEI 2844/1985 - ALTERA A LEI 2.637, PARA MODIFICAR O PERÍODO DE ESTACIONAMENTO NA ZONA AZUL E ISENTAR DE ÔNUS O VEÍCULO ESTACIONADO DEFRONTE DA GARAGEM DA RESIDÊNCIA DO SEU PROPRIETÁRIO.
Alterada por LEI 3444/1989 - ALTERA A LEI 2.637/83, PARA ISENTAR DO ÔNUS DA ZONA AZUL OS DEFICIENTES FÍSICOS.
Revogada por LEI 5654/2001 - Cria áreas de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos; e dá outras providências.
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