Lei nº 2484, de 27/05/1981
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PERMITIR O COMÉRCIO AMBULANTE DE RASPAS DE GELO ("RASPADINHA"), NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
Data de Promulgação: 27/05/1981
Data de Publicação: 29/05/1981
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Veto Total Rejeitado
ECONOMIA - comércio e serviços - ambulante
Autor: JOSÉ RIVELLI
Revogada pela Lei nº. 9.340/19.
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 9340 de 29/11/2019
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Revoga as Leis 2.393/1980, 2.484/1981, 2.523/1981 e 2.573/1982 (aprovadas na 8ª Legislatura – 1º/02/1977 a 31/01/1983).
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Nova Pesquisa
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