Lei nº 2476, de 10/04/1981

DECLARA "IMUNES DE CORTE" ÁRVORES DO CEMITÉRIO NOSSA SENHORA DO DESTERRO E DA ESQUINA DA AVENIDA 9 DE JULHO COM A RUA EDUARDO TOMANIK.

Matéria: PL nº 3429/1980 (Tarcísio Germano de Lemos)


Data de Promulgação: 10/04/1981

Data de Publicação: 17/04/1981

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Meio Ambiente

Situação: Revogada

Observações: MEIO AMBIENTE - arborização - imunidade de corte Autor: TARCÍSIO GERMANO DE LEMOS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 4942 de 19/12/1996 - Declara imunes de corte as árvores que especifica.
Nova Pesquisa Voltar