Lei nº 2476, de 10/04/1981
DECLARA "IMUNES DE CORTE" ÁRVORES DO CEMITÉRIO NOSSA SENHORA DO DESTERRO E DA ESQUINA DA AVENIDA 9 DE JULHO COM A RUA EDUARDO TOMANIK.
Data de Promulgação: 10/04/1981
Data de Publicação: 17/04/1981
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: MEIO AMBIENTE - arborização - imunidade de corte
Autor: TARCÍSIO GERMANO DE LEMOS
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 4942 de 19/12/1996
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Declara imunes de corte as árvores que especifica.
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