Lei nº 2340, de 02/04/1979

PROÍBE CERCA DE ARAME FARPADO EM TERRENO SITUADO EM RUA NÃO PAVIMENTADA DO PERÍMETRO URBANO.

Matéria: PL nº 3269/1978 (Ercílio Carpi)


Data de Promulgação: 02/04/1979

Data de Publicação: 05/04/1979

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Sanção Tácita OBRAS - calçadas, cercas, muros e limpeza de terrenos Autor: ERCÍLIO CARPI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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