Lei nº 2307, de 07/06/1978
TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTA DE PREÇOS DEFRONTE DA PORTA DE BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, CASAS DE DIVERSÕES NOTURNAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES.
Matéria Originária: PL 3223/1978 - Autoria: Lázaro de Almeida
Data de Promulgação: 07/06/1978
Data de Publicação: 08/06/1978
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Economia
Situação: Em vigor
Observações: Autor: LÁZARO DE ALMEIDA