Lei nº 2307, de 07/06/1978

TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTA DE PREÇOS DEFRONTE DA PORTA DE BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, CASAS DE DIVERSÕES NOTURNAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES.

Matéria Originária: PL 3223/1978 - Autoria: Lázaro de Almeida

Data de Promulgação: 07/06/1978

Data de Publicação: 08/06/1978

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Em vigor

Observações: Autor: LÁZARO DE ALMEIDA

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