Lei nº 216, de 22/10/1952

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE BARRACAS PARA A VENDA DE FRUTAS NACIONAIS NAS PRAÇAS PÚBLICAS, DURANTE A SAFRA DA UVA.

Matéria Originária: PL 309/1952 - Autoria: Amadeu Ribeiro Júnior

Data de Promulgação: 22/10/1952

Data de Publicação: 30/10/1952

Veículo de Publicação: O Jundiaiense

Assunto: Economia

Situação: Revogada

Observações: Autor: AMADEU RIBEIRO JÚNIOR

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 9224/2019 - Revoga as Leis 216/1952, 265/1953, 370/1954 e 418/1955 (aprovadas na 2ª Legislatura – 1952 a 1955).
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SAGL 5.1