Lei nº 10420, de 03/11/2025
Determina a obrigatoriedade de tradutor, intérprete e guia-intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras nos eventos culturais promovidos pela iniciativa privada.
Matéria Originária: PL 14921/2025 - Autoria: Paulo Sergio Martins
Data de Promulgação: 03/11/2025
Data de Publicação: 05/11/2025
Veículo de Publicação: IOM n.º 5718 - Pág. 76
Assunto:
Administração Pública
Promoção Social
Trabalho
Situação: Em vigor