Lei nº 10420, de 03/11/2025

Determina a obrigatoriedade de tradutor, intérprete e guia-intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras nos eventos culturais promovidos pela iniciativa privada.

Matéria Originária: PL 14921/2025 - Autoria: Paulo Sergio Martins

Data de Promulgação: 03/11/2025

Data de Publicação: 05/11/2025

Veículo de Publicação: IOM n.º 5718 - Pág. 76

Assunto: Administração Pública
Promoção Social
Trabalho

Situação: Em vigor

OpenLegis
SAGL 5.1