Lei nº 2136, de 29/09/1975
DISPÕE SOBRE A ALTURA DOS PÉS DIREITOS DAS OBRAS A SEREM EDIFICADAS.
Data de Promulgação: 29/09/1975
Data de Publicação: 01/10/1975
Veículo de Publicação: Jornal da Cidade
Observações: OBRAS - código
Autor: ÍBIS PEREIRA MAURO DA CRUZ (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 2745 de 21/09/1984
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ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO E AS LEIS 1.493/67 E 2.136/75, PARA MODIFICAR EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS RELATIVAS A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.
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Revogada por
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Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996
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Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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Nova Pesquisa
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