Lei nº 2136, de 29/09/1975

DISPÕE SOBRE A ALTURA DOS PÉS DIREITOS DAS OBRAS A SEREM EDIFICADAS.

Matéria: PL nº 2980/1975 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 29/09/1975

Data de Publicação: 01/10/1975

Veículo de Publicação: Jornal da Cidade

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: OBRAS - código Autor: ÍBIS PEREIRA MAURO DA CRUZ (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 2745 de 21/09/1984 - ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO E AS LEIS 1.493/67 E 2.136/75, PARA MODIFICAR EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS RELATIVAS A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.
Revogada por Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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